CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO E
DE MANUTENÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO
(Contrato-padrão nº 01/2007)

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, G3w SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., neste ato representada na forma de seu Contrato Social, devidamente arquivado na JUCESP sob nº 35.221.423.710, última alteração registrada sob o nº 189.045/07-3 em sessão de 31/05/2.007, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.860.766/0001-58, empresa com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada na Avenida Fagundes Filho, 191 – Edifício Houston – Conjunto 68 – Vila Monte Alegre, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o TITULAR da presente contratação, cujo aceite se dá eletronicamente, devidamente qualificado no ato do cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas:


CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a intermediação, pela CONTRATADA, para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de "DPN" dentre aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está autorizada a registrar.

§ 1º. Entende-se por "DPN", os Domínios de Primeiro Nível disponíveis e com as terminações ".COM", ".NET", ".ORG", ".INFO" e ".BIZ", além do DPN Regional cuja terminação é ".BR".

§ 2º. O registro do domínio pode ser feito, eletronicamente, pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, dependendo da formalização de pedido.


CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO E DA RENOVAÇÃO

O preço para registro de cada DPN e/ou pela sua manutenção, trata-se de uma taxa anual cujo valor é o indicado no site da CONTRATADA, ao qual será acrescido a Tarifa Operacional.

§ 1º. O pagamento da referida taxa será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação do registro do nome de domínio. O pagamento será efetuado através de boleto bancário, enviado para o e-mail do CONTRATANTE, após a efetivação do pedido e registro.

§ 2º. A manutenção do nome de domínio registrado fica a critério do CONTRATANTE, por quantos períodos lhe convier, mediante o pagamento de taxa de renovação (equivalente à taxa de registro) a ser efetuada antes do término do período anterior.

§ 3º. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação, perderá automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de comunicação ou notificação, ficando o nome de domínio (DPN) em questão disponível para novo registro por qualquer interessado.


CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se:

a. a fornecer seus dados cadastrais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site da CONTRATADA, bem como no presente contrato, de forma que reflitam sempre os seus dados próprios, válidos e verdadeiros, sob pena de em não o fazendo, se sujeitar à rescisão contratual, ao cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, às sanções penais cabíveis;

b. a informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais, especialmente, no que se refere à troca de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos, notificações e boletos de pagamento, enviados para os endereços informados no presente contrato;

c. a escolher e utilizar, adequadamente, o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado qualquer nome que atente à legislação em vigor, aos bons costumes, que induza terceiros a erro ou que viole seus direitos, que aludam à atos racistas, pornográficos ou criminosos, que representem conceitos predefinidos na rede Internet, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

d. a cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado, o que inclui - em se tratando de registro nacional - o fornecimento de ID e senha para novo registro em mesmo CNPJ;

e. a assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

f. a ressarcir a CONTRATADA e as entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida.


CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a manter a integridade da base de dados do registro, bem como a manter atualizados os servidores DNS do domínio de acordo com a vontade do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 5ª: DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE poderá transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de acordo com os procedimentos descritos pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET).

Parágrafo Único. O não pagamento da taxa de renovação implica no cancelamento automático do registro de domínio.


CLÁUSULA 6ª: DOS DIREITOS DA CONTRATADA

A CONTRATADA poderá recusar pedido de registro que não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais de seu site ou nos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET).

Parágrafo Único. Fica ressalvado à CONTRATADA não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.


CLÁUSULA 7ª: DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO

O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade pela escolha do nome de domínio e a sua utilização, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, bem como por eventuais prejuízos sofridos por terceiros em decorrência do registro, eximindo a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso.

Parágrafo Único. O CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer ônus advindos de ações judiciais ou extrajudiciais resultante de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem, inclusive, respondendo regressivamente em caso de eventual responsabilização da CONTRATADA.


CLÁUSULA 8ª: DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO

Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento, o que pode levar até 48 (quarenta e oito) horas-úteis.

Parágrafo Único. O CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada caso o domínio, por ele escolhido, seja registrado por terceiro entre a solicitação do registro e a confirmação de pagamento da taxa correspondente à CONTRATADA. Nessa hipótese, o registro do domínio ficará inviabilizado e eventual valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, tornando-se sem efeito esse contrato.


CLÁUSULA 9ª: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O registro do domínio será cancelado, sem qualquer reembolso de valores pagos, nos seguintes casos:

a) Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual;

b) Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

c) Pela não informação, em tempo hábil, de dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (NIC.Br e ICANN/THE PLANET);

d) Por ordem judicial;

e) Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o caso.

Parágrafo Único. Na hipótese de transferência, pelo CONTRATANTE, do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.


CLÁUSULA 10ª: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.


CLÁUSULA 11ª: DAS REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA

Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela ICANN/THE PLANET, bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional “.br” editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.

Parágrafo Único. Toda e qualquer alteração das mencionadas regras implicará na automática integração das mesmas ao presente contrato, com a imediata submissão e concordância das partes.


CLÁUSULA 12ª: DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍNIO

O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN ".COM", ".NET", ".ORG", ".INFO" e ".BIZ" registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers).

§ 1º. De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.

§ 2ª. Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pelo THE PLANET (registry) da qual a CONTRATADA atua como intermediária, sem que esta tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.


CLÁUSULA 13ª: DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS

Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a CONTRATADA é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Domínio podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço "whois"), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.

§ 1º. Especificamente em relação aos domínios ".BR" o titular declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.Br, segundo a política de transparência e de publicidade, por ele adotada.

§ 2º. O titular de nome de domínio ".BR" declara-se ciente, também, de que o NIC.Br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pela CONTRATADA.


CLÁUSULA 14ª: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES E DA PROVA DIGITAL

Os contatos e comunicação entre as partes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato, se farão por correio eletrônico.

§ 1º. Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.

§ 2º. As partes se comprometem a manter sigilo nas comunicações trocadas entre si, salvo em caso de determinação da autoridade competente.

§ 3º. As partes concordam que as obrigações e os direitos oriundos deste contrato poderão ser comprovados por documentação eletrônica, registros de logs, dados de IP e demais meios hábeis para essa finalidade.


CLÁUSULA 15ª: DO ACEITE ELETRÔNICO

O presente contrato firmar-se-á mediante aceite eletrônico, ao que as partes concordam ser modo apto, regular, seguro e eficaz de contratação, servindo os registros eletrônicos como prova de anuência às cláusulas ora estipuladas.


CLÁUSULA 16ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS

No presente momento, as partes:

a) Elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

b) Declaram que o aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE neste Contrato, acrescido do pagamento do Registro de Domínio, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.

c) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras, corretas e atuais, bem como se comprometem a fazer atualizações sempre que necessário.

d) Declaram que para assegurar o pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato-padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo - Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constarão do contrato visualizado no site da G3W e será mencionado nos boletos de pagamento.